Para os fins deste texto, consideramos trabalho remoto: a) o home office puro; b) o modelo misto (parte em home office parte na sede empresa) e c) o trabalho externo (como por exemplo o caso do porteiro, do vigilante, do pedreiro, etc.).
Este texto aborda questões relacionadas ao controle da jornada do trabalho remoto. Tratamos aqui: a) da obrigatoriedade do registro da jornada de trabalho, b) da questão relacionada ao ponto britânico, c) do uso de softwares/apps para o registro digital da jornada de trabalho (no celular do colaborador) e d) dos cuidados legais a serem observados evitando-se riscos desnecessários e problemas futuros.
Talvez você não saiba, mas toda empresa que possui mais de 20 colaboradores é obrigada a controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores, segundo previsão do artigo 74 da CLT. Este controle pode ser manual (cartão-ponto assinado à mão pelo colaborador), mecânico (aqueles relógios-ponto tradicionais) ou eletrônico/digital (através de ponto digital, software/app).
O que acontece quando a empresa não tem este controle da jornada de trabalho? Ocorre uma inversão do ônus da prova, admitindo-se como válida a jornada de trabalho que o colaborador informar. Ou seja, se o colaborador alegar que trabalhava 14 horas por dia e a empresa não tiver o controle de jornada/ponto, a empresa será condenada ao pagamento de 14 horas de trabalho por dia. Ou seja, controle de jornada/ponto é coisa séria!
Mas não basta ter o controle de jornada/ponto na sua empresa. É necessário que você fique atento à algumas regrinhas, entre elas evitar o chamado ponto britânico.
Certo, mas o que vem a ser o ponto britânico? É aquele cartão ponto onde todos os registros de entrada e saída são britanicamente idênticos, algo muito comum quando as empresas optam por registros manuais da jornada de trabalho e combinam com seus colaboradores de preencher o cartão ponto uma única vez por semana ou por mês.
Nestes casos de ponto britânico a Justiça do Trabalho frequentemente considera inválido o registro da jornada/ponto. É como se ele não existe. Volta o cenário onde se o colaborador alegar que trabalhava 14 horas por dia, a empresa será condenada ao pagamento de 14 horas de trabalho por dia!
Como controlar a jornada de trabalho remoto de forma prática e segura? Como controlar o trabalho do colaborador que desenvolve atividade externa (porteiros, vigilantes, auxiliares de serviços gerais) ou trabalha em home office ou na modalidade híbrida?
Atualmente existem soluções excelentes e com baixo custo de controle digital da jornada/ponto via app instalado no celular do colaborador. Estas soluções são perfeitas principalmente para os casos de trabalho remoto, mas nada impede que também sejam usados na própria sede da empresa, eliminando a necessidade do relógio-ponto digital fixado na parede e as cansativas filas que se formam “na hora de bater o ponto“.
Existem um pequeno cuidado que você precisa ter antes de contratar um software/app de ponto digital que é a existência de autorização do uso do ponto digital por acordo ou convenção coletiva de trabalho entre sua empresa/sindicato de sua categoria e o sindicato da categoria de seus colaboradores. Fique tranquilo pois esse tipo de autorização é muito comum nestes documentos.
Na dúvida, peça pro seu advogado(a) dar uma conferida, porque se não houver esta previsão você não poderá usar o controle de jornada/ponto via software/app. É o que prevê a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho.
Além disso, existem alguns requisitos (seguidos pela maioria das empresas sérias que desenvolvem softwares/apps de ponto digital) como por exemplo: a) tem que ser possível registrar horas extras, b) é proibido o registro automático dos horários, c) o colaborador deve ter acesso fácil à relatório mensal de sua jornada de trabalho.
Selecionamos algumas sugestões de empresas que trabalham com este tipo de software/app de controle digital de jornada de trabalho. Basta clicar no nome que você será direcionado para o respectivo site. Lembrando que não recebemos qualquer comissão por estas indicações nem assumimos qualquer responsabilidade pelas mesmas, tratando-se apenas de um auxílio na sua busca pela solução que melhor atender aos seus interesses.
Segue a relação de sugestões : empresa OiTchau, empresa Genyo , empresa Flash, empresa Totvs , empresa Tangerino.
Se você ficou com alguma dúvida a respeito do tema, converse conosco através do botão de WhatsApp no canto da página. Será uma honra poder ajudar.