Você já ouvir falar do prazo de 2 anos (chamado de prazo decadencial) para entrar com seu processo trabalhista? E já ouviu falar do prazo de 5 anos (chamado de prazo prescricional) para cobrar os atrasados referentes aos direitos não cumpridos? Pois então, neste artigo vamos explicar um pouco sobre estas duas questões bem como demonstrar porquê você deve entrar com seu processo trabalhista o mais rapidamente possível.
O primeiro prazo que você precisa ficar atento é o prazo de 2 anos (prazo decadencial) que é contado do dia em que houve sua demissão. A partir deste dia, você tem o prazo exato de até 2 anos para entrar com seu processo trabalhista. Uma vez passado este prazo, você perde o seu direito para sempre!
Certo, mas vale a pena esperar meses após a demissão para entrar com a ação? Não!!!!! Você deve entrar o quanto antes com o seu processo trabalhista e explicamos o porquê.
É que existe o outro prazo que define até quando vai retroagir a condenação. Este é o prazo de 5 anos (prazo prescricional). Isso significa que do dia em que você entrar com o processo trabalhista pode cobrar até 5 anos para trás.
Exemplificando, imagina que você trabalhou 17 anos na casa de alguém e foi despedido no dia 1/10/2020. Como você só pode cobrar 5 anos pra trás (prazo prescricional) você poderá cobrar valores até o dia 01/10/2015 se você entrar com o processo trabalhista no dia seguinte à sua demissão.
Se você demorar 1 ano para entrar com seu processo, ou seja, entrar com ele em 01/10/2021, poderá retroceder até o dia 01/10/2016 perdendo assim o intervalo entre o dia 01/10/2015 ao dia 01/10/2016.
Por isso que o tempo é inimigo da perfeição e também do processo trabalhista.
Falando nisso, a gente aqui na Esteves Advogados Associados faz de tudo para não perder tempo.
A sua entrevista online com o advogado que cuidará do seu caso geralmente acontece no mesmo dia em que você entra em contato conosco pela primeira vez. Nessa entrevista o advogado entende o seu caso e envia a procuração para você assinar (e devolver através de uma foto via whatsapp) juntamente com alguns documentos.
Depois desta etapa, entramos imediatamente com o seu processo em 1 dia útil.
Após entrar com a ação, costumamos apresentar à parte contrária uma carta com cálculos, oferecendo um acordo (entre 10% a 20% e parcelamento em 5x) para tentar resolver rapidamente. Estes acordos geralmente acontecem em até 90 dias.
Caso não haja acordo, o processo em si costuma demorar, na média, 2 anos até você receber.
Ficou claro? Se não ficou, estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas a respeito deste e de outros temas. Basta nos chamar pelo botão de whatsapp que fica no canto de baixo dessa página.
Aqui neste link a gente traz um artigo que explica de forma simples e detalhada todos os direitos trabalhistas da empregada doméstica.
Também temos essa página que preparemos especialmente para você aprender e entender todos os seus direitos enquanto empregado doméstico. Será um prazer e uma honra ajudar você!