As principais desculpas esfarrapadas utilizadas pelas seguradoras e pelos bancos para negar o direito das pessoas ao recebimento de seguro de vida e seguro por incapacidade (total ou parcial) são as seguintes: a) doença pré-existente; b) inadimplência; c) embriaguez; d) suicídio; e) carência e f) incapacidade total ou parcial não caracterizada.
Neste artigo vamos abordar cada uma delas. É importante você saber que nos 4 primeiros casos a Justiça tem entendimento pacífico dando ganho de causa aos segurados, inclusive com Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário para este tipo de matéria.
Já no caso da carência e da incapacidade é preciso uma análise pontual de cada situação, pois pode ser que o sinistro (morte ou incapacidade) tenha se dado dentro do período de carência e, portanto, não haverá o direito ao recebimento da indenização. Assim como pode acontecer (sendo provado por perícia judicial) que não há a incapacidade (total ou parcial) apta a justificar o pagamento da indenização. Especificamente nestes dois casos, onde se discute carência e existência de incapacidade, não é possível haver uma generalização, pois a decisão judicial sempre dependerá da análise das circunstâncias concretas de cada caso.
Já no tocante às alegações de doença pré-existente, inadimplência, embriaguez e suicídio há um entendimento pacífico da justiça favorecendo o segurado, conforme passaremos a demonstrar.
Lembrando que neste tipo de processo tem aplicação o Código de Defesa do Consumidor, um conjunto de regras que muito favorecem processualmente a situação do segurado, parte mais fraca e prejudicada na relação com as seguradoras/bancos.
A doença pré-existente
A Justiça tem entendimento pacífico de que doença pré-existente não justifica a posterior negativa da indenização do seguro, salvo se comprovada a total má-fé por parte do segurado
É o que diz a Súmula 609 do Superior Tribuna de Justiça: “a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”
O raciocínio é o seguinte: se a seguradora/banco opta por não realizar exames médicos antes da contratação do seguro, não pode depois se negar à pagar a indenização.
Há nestes casos uma presunção de boa-fé ao lado do segurado (consumidor).
Evidente que se a seguradora/banco conseguir provar a má-fé em relação à situação, daí a indenização não será devida. É o que ocorre, por exemplo, quando o segurado, no leito da UTI com doença grave, contrata um seguro de vida. Nestes casos fica escancarada a má-fé por parte do segurado.
De qualquer maneira, pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor que determina a inversão do ônus da prova, quem tem que provar que houve a má-fé é a seguradora/banco, sendo que a boa-fé do segurado é presumida.
A inadimplência
A seguradora/banco tem a obrigação de informar ao segurado a respeito da eventual inadimplência e possível suspensão da apólice, dando prazo para regularização da situação. Se não fez isso não terá posteriormente o direito de negar o pagamento do seguro.
Ou seja, mesmo com inadimplência é possível receber o seguro negado. É o que diz a Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça: “a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”
Pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor que determina a inversão do ônus da prova, quem tem que provar que avisou sobre a inadimplência é a seguradora/banco.
A embriaguez
A embriaguez ou uso de entorpecentes não é causa para negar a indenização relacionada ao seguro de vida ou ao seguro por incapacidade; embora possa ser usada como negativa em relação ao seguro veicular.
É o que diz a Súmula 620 do STJ: “a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”
O suicídio
Em relação ao suicídio dependerá muito de quando este triste evento ocorreu. Se foi no período de até 2 anos após a contratação do seguro de vida, a seguradora/banco tem o direito de negar a indenização embora seja obrigada a devolver os valores mensais pagos. Se o suicídio aconteceu após o período de 2 anos aí a indenização é devida.
É o que diz a Súmula 610 do Superior Tribunal de Justiça: “o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.
Por que as Súmulas do Superior Tribunal de Justiça são tão importantes?
Você deve ter notado que citamos por diversas vezes a existência de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça a respeito dos temas. Sabe porque isso é importante? Por dois motivos. Em primeiro lugar porque o Superior Tribunal de Justiça é a última instância na justiça brasileira para discutir este tipo de assunto. Em segundo lugar porque toda vez que determinado assunto vira uma súmula significa que não há mais espaço para discussões a respeito desse assunto.
É por isso que dizemos que nestes 4 casos (doença pré-existente, inadimplência, embriaguez e suicídio) as negativas das seguradoras/bancos em pagar o seguro são apenas blá-blá-blá, sem nenhuma base jurídica. Mesmo assim essas empresas continuam fazendo isso porque apenas uma minoria das pessoas procura a justiça para lutar por seus direitos.
Portanto, matematicamente, vale à pena para as seguradoras/bancos continuar negando o pagamento dos seguros, mesmo usando motivos esdrúxulos contrários ao entendimento pacífico da justiça, porque pouquíssimas pessoas irão procurar o judiciário e receber seus direitos.
Infelizmente no Brasil é muito barato descumprir a lei. É uma estatística triste e cruel, que atinge principalmente as pessoas mais pobres e necessitadas, geralmente em momentos de bastante tristeza em suas vidas, quando há a perda ou um acidente grave envolvendo um ente querido.
Quem ajuda uma pessoa torna o mundo um lugar mais justo! Nós fazemos a nossa parte nesse grande contexto de injustiças defendendo com unhas, dentes e o direito os interesses das pessoas que vem negados seus direitos em momentos tão frágeis de suas vidas.
Martin Luther King, com razão, dizia que “uma injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todos os lugares” e por isso, diariamente, lutamos e defendemos os interesses dos segurados porque, pelo menos no caso dos nossos clientes, a gente garante que a justiça triunfará!
Aqui nessa página preparemos um conteúdo especial pra você aprender e entender todos os seus direitos e como funciona a dinâmica relacionada ao processo para recebimento de seguro negado. Será um prazer e uma honra ajudar você!