É considerado empregado doméstico a pessoa que trabalha, de forma habitual, mais de 2 dias por semana na casa (ambiente doméstico) de outra pessoa/família. Isso vale para empregada doméstica, caseira, cuidador de idosos, babá, faxineira, motorista, etc. Quem trabalha 1 ou 2 dias por semana terá direitos, mas não os mesmos direitos reconhecidos para o trabalhador doméstico.
Empregados domésticos literalmente possuem direitos de A a Z: a) reconhecimento do vínculo de emprego; b) registro na carteira de trabalho; c) recebimento de salário mensal não inferior ao salário mínimo nacional; d) intervalo para repouso de 1 hora durante o dia de trabalho; e) recebimento de alimentação e vale transporte; f) jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias; g) recebimento de horas extras com adicional caso extrapole 8 horas diárias; h) recebimento de adicional noturno para trabalho depois das 22h; i) férias uma vez por ano; j) décimo terceiro salário; k) descanso semanal remunerado; l) indenização pelo trabalho em domingos de descanso; m) indenização pelo trabalho em feriados; n) recolhimento do INSS sobre todos os salários; o) recolhimento do FGTS sobre todos os salários; p) saque do FGTS na demissão sem justa causa; q) salário-família a depender do salário e da quantidade de filhos menores de 14 anos; r) licença-maternidade de 120 dias ou paternidade de 5 dias; s) estabilidade no emprego desde a gravidez até 5 meses após o parto; t) aviso prévio em caso de demissão; u) seguro-desemprego em caso de demissão; v) multa pelo não pagamento dos direitos trabalhistas no prazo; x) indenização por doenças/incapacidades geradas ou agravadas pelo trabalho; z) dano moral caso tenha sofrido agressão, acusações indevidas ou humilhação durante o trabalho ou por ocasião da rescisão.
Sim, o fato do seu empregador assinar sua carteira em nada retira os demais direitos que foram negados a você durante a relação de emprego. Portanto mesmo com carteira assinada você poderá entrar na justiça para ganhar todos os seus direitos trabalhistas.
Você pode tentar amigavelmente, através de um acordo extrajudicial, receber seus direitos junto ao seu empregador, uma situação que raramente funciona. Se não funcionar, você precisa contratar um escritório de advocacia para entrar com um processo na Justiça do Trabalho para receber todos os seus direitos. Um bom escritório de advocacia, depois de ouvir a sua história e analisar seus direitos, será capaz de apresentar a você, de forma rápida, uma estimativa bem próxima dos valores que você receberá ao final do processo.
Depende de quanto tempo você trabalhou, qual era seu salário e do grau de desrespeito aos seus direitos praticado pelo seu empregador. Considerando estas principais variáveis, as condenações oscilam entre R$ 10 a R$ 50 mil reais. Independente de quanto você receberá, você deve lutar por seus direitos!
Hoje em dia os processos são 100% virtuais (online), assim como a entrevista inicial com o advogado que irá cuidar do seu caso. O envio/assinatura dos documentos é todo feito via whatsapp. Após o advogado entrar com a ação, é marcada uma reunião online para tentativa de acordo (chamada de audiência de conciliação). Em muitos casos ocorre o acordo e você já recebe imediatamente os valores a que tem direito. Caso não saia acordo, o processo continua e as testemunhas serão ouvidas. Depois o juiz dará sua sentença que pode gerar um recurso. Depois de julgado o recurso, entra-se na fase de recebimento dos valores. Acordos entre as partes são possíveis a qualquer momento.
O prazo para entrar com o processo é de até 2 anos após o fim do emprego. E você poderá cobrar os direitos trabalhistas retroativamente aos últimos 5 anos. Recomendamos que você entre com o processo o mais rapidamente possível, pois a cada mês que passa você perde o direito de cobrar um mês destes 5 anos retroativos. Por exemplo, quem demora 1 ano para entrar com a ação só vai poder cobrar retroativamente os últimos 4 anos.
Não, porque na maioria (quase totalidade) dos casos os empregados domésticos recebem o benefício da isenção do pagamento de custas para entrar com o processo. Além disso nós também não cobramos honorários para entrar com o processo.
A sua entrevista online com o advogado que cuidará do seu caso geralmente acontece no mesmo dia em que você entra em contato conosco pela primeira vez. Nessa entrevista o advogado entende o seu caso e envia a procuração para você assinar (e devolver através de uma foto via whatsapp) juntamente com alguns documentos. Depois desta etapa, entramos com o seu processo em 1 dia útil. Costumamos apresentar à parte contrária uma carta com cálculos, oferecendo um acordo (entre 10% a 20% e parcelamento em 5x) para tentar resolver rapidamente. Estes acordos geralmente acontecem em até 90 dias. Caso não haja acordo, o processo em si costuma demorar, na média, 2 anos até você receber. Da nossa parte tentamos agilizar e antecipar tudo o que for possível para que você receba da maneira mais rápida os seus direitos.
Depende muito de cada caso, mas se você se enquadra na definição de empregado(a) doméstico(a) e não recebeu seus direitos, terá uma chance muito alta de ganhar o processo, desde que seja feito tudo dentro do que diz a lei e por um advogado competente. O Direito do Trabalho protege a parte mais fraca, que neste caso é você. Mesmo assim precisamos provar o máximo possível tudo o que alegarmos.
O Direito do Trabalho é bastante favorável aos empregados domésticos presumindo como verdadeiro os fatos que forem narrados. Mesmo assim é super importante você guardar: a) prints de conversas e áudios de whastapp; b) recibos de pagamento; c) cópia de extrato bancário que comprovem depósitos/pix do seu salário; d) fotografias e registros em redes sociais. Além disso também é importante que você tenha testemunhas (até 3) que ajudem a provar, por seus depoimentos, os fatos que serão alegados. As testemunhas não precisam saber detalhes de tudo, apenas testemunhando, de uma maneira geral, sobre aquilo que for alegado no processo.
Nossos honorários advocatícios são devidos apenas em caso de sucesso (acordo ou vitória no processo) no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor que você vier a receber. Não cobramos nada além disso.