De início pedimos desculpas pelo uso da expressão empregada doméstica no feminino. É claro que todos os direitos abordados neste artigo são válidos igualmente para homens e mulheres, sem qualquer distinção (salvo casos pontuais como é a licença-maternidade).
Usamos a expressão no feminino não por preconceito aos homens que exercem a função, mas principalmente como uma forma de homenagear a esmagadora maioria das profissionais do sexo feminino que formam o contingente das trabalhadoras domésticas, profissão tão importante em nossa sociedade moderna.
Além de falta de valorização, dos salários baixos e dos direitos descumpridos, estas verdadeiras guerreiras são donas de casa em dose dupla, cuidando da sua e da dos outros. Merecem, por isso, todo nosso carinho e respeito.
Feita esta pequena introdução, vamos agora explicar quais são os direitos da empregada doméstica (e também do empregado doméstico).
Existe uma lei no Brasil que trata exclusivamente dessa profissão, que é a Lei Complementar 150/2015, acessível clicando aqui neste link. De acordo com o primeiro artigo desta lei é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
A lei não faz referência à atividade clássica da empregada doméstica e é por isso que a babá, a cuidadora de idosos, a motorista, a faxineira dentre outras são todas consideradas como empregadas domésticas desde que trabalhem de forma contínua e pessoal por mais do que apenas 2 dias por semana. Quem trabalha 1 ou 2 dias não é considerado empregado doméstico e, portanto, não se aplicam os direitos previstos no presente artigo.
A empregada doméstica possui direitos de A a Z , senão vejamos:
a) reconhecimento do vínculo de emprego; b) registro na carteira de trabalho; c) recebimento de salário mensal não inferior ao salário mínimo nacional; d) intervalo para repouso de 1 hora durante o dia de trabalho; e) recebimento de alimentação e vale transporte; f) jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias; g) recebimento de horas extras com adicional caso extrapole 8 horas diárias; h) recebimento de adicional noturno para trabalho depois das 22h; i) férias uma vez por ano; j) décimo terceiro salário; k) descanso semanal remunerado; l) indenização pelo trabalho em domingos de descanso; m) indenização pelo trabalho em feriados; n) recolhimento do INSS sobre todos os salários; o) recolhimento do FGTS sobre todos os salários; p) saque do FGTS na demissão sem justa causa; q) salário-família a depender do salário e da quantidade de filhos menores de 14 anos; r) licença-maternidade de 120 dias ou paternidade de 5 dias; s) estabilidade no emprego desde a gravidez até 5 meses após o parto; t) aviso prévio em caso de demissão; u) seguro-desemprego em caso de demissão; v) multa pelo não pagamento dos direitos trabalhistas no prazo; x) indenização por doenças/incapacidades geradas ou agravadas pelo trabalho; z) dano moral caso tenha sofrido agressão, acusações indevidas ou humilhação durante o trabalho ou por ocasião da rescisão.
Infelizmente, no Brasil, é muito barato descumprir a lei. Isso faz com que milhares de empregadas domésticas não tenha respeitado os seus direitos trabalhistas.
A grande maioria sequer tem o vínculo de emprego formalmente reconhecido (assinatura da CTPS) muito menos tem respeitado os seus demais direitos trabalhistas. Para resolver esta situação o caminho é a contratação de um advogado e o ingresso, na Justiça do Trabalho, de um processo trabalhista.
Fique atento em relação ao prazo para entrar com seu processo, que a gente explica melhor aqui neste texto.
Falando ainda um pouco sobre prazos, aqui na Esteves Advogados Associados estamos sempre trabalhando para agilizar e antecipar o recebimento de seus direitos.
A sua entrevista online com o advogado que cuidará do seu caso geralmente acontece no mesmo dia em que você entra em contato conosco pela primeira vez. Na entrevista o advogado entende o seu caso e envia a procuração para você assinar (e devolver através de uma foto via whatsapp) juntamente com alguns documentos. Depois desta etapa, entramos com o seu processo em 1 dia útil.
Também costumamos apresentar à parte contrária uma carta com cálculos, oferecendo um acordo (entre 10% a 20% e parcelamento em 5x) para tentar resolver rapidamente. Estes acordos geralmente acontecem em até 90 dias. Caso não haja acordo, o processo em si costuma demorar, na média, 2 anos até você receber.
Uma dúvida bastante comum é sobre qual valor a empregada doméstica vai receber no seu processo judicial. Isso depende muito do tempo de trabalho, do salário recebido e do grau de desrespeito aos direitos praticado pelo empregador. Considerando estas variáveis, as condenações oscilam entre R$ 10 a R$ 50 mil reais. Há casos, principalmente quando existem muitas horas extras, horas noturnas, um salário alto e um longo tempo de casa, que esses valores chegaram facilmente a mais de R$ 100 mil reais.
O que sempre dizemos às pessoas, na forma de um mantra, é: não importa quanto você vai ganhar, lute pelos seus direitos! Você provavelmente os ganhará, pois a Justiça do Trabalho é bastante justa na defesa dos interesses dos trabalhadores.
Por fim, não custa lembrar que lutar por seus direitos (sejam eles pequenos ou grandes) não vai te custar nada. Isso porque a esmagadora maioria das empregadas domésticas recebe o benefício da isenção do pagamento de custas (justiça gratuita) para entrar com o processo e nós também não cobramos honorários para entrar com o processo, mas tão somente um percentual, no final, sobre os valores que você receber.