Neste texto vamos abordar na introdução um panorama geral sobre os motivos que as seguradoras e bancos usam para negar o pagamento de seguro de vida e seguro por incapacidade (seguro de invalidez). Além disso vamos tratar das principais características relacionadas aos processos judiciais que buscam receber estes direitos.
1. Introdução
2. O prazo para você entrar com o processo
3. As despesas envolvidas no processo
4. As provas que precisam ser produzidas
5. O tempo de duração do processo
6. Conclusões
Infelizmente é muito comum que as pessoas paguem seguros por anos e anos e, na hora que precisam, a seguradora negue o pagamento da indenização, prejudicando e lesando as pessoas em um momento de extrema fragilidade em suas vidas, geralmente na morte ou invalidez de um ente querido.
Isso acontece porque infelizmente é muito barato descumprir a lei no Brasil.
Estas grandes empresas (seguradoras e bancos) já sabem disso e inclusive contam com isso, através de uma lógica perversa de que apenas uma minoria irá entrar na justiça para buscar seus direitos. Ou seja, essas empresas acabam sempre “saindo no lucro“.
Vejamos o caso da comum desculpa da doença pré-existente como fundamento da negativa. Há muitos anos já existe entendimento pacífico e consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a simples existência de doença pré-existente não é motivo para negar a cobertura pelo seguro de vida ou de invalidez.Inclusive existe Súmula do STJ (que significa entendimento pacífico) sobre o assunto que diz: “a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.
A existência desta Súmula significa que praticamente 100% dos seguros negados com base na tese da doença pré-existente serão revertidos judicialmente, com ganho de causa para o segurado.
Mesmo assim as seguradoras/bancos continuam negando o pagamento de indenização nestes casos.
Aqui neste artigo a gente inclusive aborda de maneira mais completa aquilo que chamamos de blá-blá-blá das seguradoras, ou seja, as esfarrapadas desculpas que elas usam para negar o pagamento de seguro. Para cada desculpa esfarrapada, apontamos o entendimento judicial pacífico favorável ao segurado.
A boa notícia é que a Justiça é bastante sensível em decidir favoravelmente aos segurados, inclusive aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor nestes processos, o que é uma grande vantagem porque essa lei protege o consumidor na relação desproporcional que ele tem com as grandes seguradoras/bancos.
Por exemplo, existe aqui a chamada inversão do ônus da prova o que significa, na prática, que o dever de provar alguma causa excludente do direito ao recebimento da indenização recai sobre a seguradora/banco.
Pegando o caso da doença pré-existente, por exemplo. Você não precisa provar sua boa-fé ao contratar o seguro. É a seguradora/banco que precisa provar que você agiu de má-fé. Pode parecer apenas um detalhe técnico, mas isso é super importante e benéfico ao longo do processo.
Vamos agora tratar de algumas questões relacionadas ao processo judicial para você receber o seguro de vida ou por incapacidade que foi negado administrativamente, focando em quatro aspectos: a) o prazo para você entrar com o processo; b) as despesas envolvidas; c) as provas que precisam ser produzidas e d) o tempo de duração do processo.
2. O prazo para você entrar com o processo
O prazo para você entrar com o processo judicial contra a seguradora/banco para receber o seguro negado depende, basicamente, do tipo de seguro que foi negado.
Se for um seguro por incapacidade (total ou parcial) onde você é o próprio segurado, o prazo para ingressar com o processo é de 1 ano. Se for um seguro de vida, o prazo para ingressar com o processo é de 10 anos.
Ambos os prazos são contados do chamado fato gerador, ou seja, a data da invalidez ou a data da morte. Ao protocolar o pedido de recebimento do seguro junto à seguradora, o prazo é interrompido segundo a Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça “o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão“.
Quando a seguradora nega o pagamento, o prazo volta a correr, sendo novamente interrompido quando a pessoa ingressa com o processo judicial.
3. As despesas envolvidas no processo
Em relação às despesas envolvidas no processo estas vão depender de alguns fatores, que vamos explicar agora.
Se o valor do seguro negado for inferior a 40 salários mínimos (em seguros negados pela Caixa Econômica Federal ou outra entidade federal, este valor sobe para 60 salários mínimos) o seu processo tramitará no Juizado Especial Cível e você será isento de despesas (custas) processuais.
Se o valor for superior a este limite e você demonstrar que não possui condições de arcar com as despesas processuais, você receberá o benefício da chamada justiça gratuita que isenta você do pagamento de qualquer despesa para entrar com o processo.
Se o valor for superior a este limite e você não receber o benefício da justiça gratuita (algo bastante incomum), terá que pagar custas processuais iniciais para ingressar com a demanda. No Rio Grande do Sul, por exemplo, este valor equivale a 2,5% da indenização negada.
Nossos honorários advocatícios são cobrados apenas no final, caso você ganhe o processo.
Portanto, de uma maneira geral, podemos afirmar que não existem despesas ou grandes custos envolvidos para ingressar com o processo porque na maioria dos casos você será isento, seja pelo valor da causa ou por receber o benefício da justiça gratuita.
4. As provas que precisam ser produzidas
Primeiramente é preciso provar a existência da apólice de seguro e que você (ou um conjunto de familiares, no caso do seguro de vida) são as pessoas destinatárias do seguro. Esta prova é bastante simples, bastando apresentar uma cópia da apólice do seguro e, no caso de seguro de vida, a certidão de óbito. Se você não tem a apólice, a seguradora/banco é obrigada à fornecer uma cópia.
Além disso, você precisará provar que tentou receber o seguro administrativamente junto à seguradora/banco e que o mesmo foi negado, geralmente através de um email ou uma carta que você recebeu.
As demais questões probatórias se desenrolam durante o processo, lembrando que se aplica o Código de Defesa do Consumidor que permite a inversão do ônus da prova. Isso significa, na prática, que o ônus de provar recai mais sobre a seguradora/banco do que sobre você.
No caso de seguros por incapacidade (total ou parcial) será necessária a realização de uma perícia judicial durante o processo, para que fique demonstrado se há a incapacidade alegada e qual o seu grau.
5. O tempo de duração do processo
O tempo de duração do processo também dependerá do valor da causa, pois processos que tramitam no Juizado Especial Civel (valor até 40 ou 60 salários mínimos) costumam ser muito rápidos (resolvendo-se na média em 2 anos). Já os processos que tramitam na Justiça Comum costumam demorar em torno de 5 anos até você receber seu direito e seu dinheiro.
Vários cenários podem acontecer no meio do caminho para acelerar essa situação, como é o caso de deferimento de medidas liminares ou a realização de acordo com a seguradora/banco.
Vimos que as seguradoras e os bancos negam o pagamento de seguros de vida e seguros de incapacidade mesmo sabendo que a justiça tem entendimento pacífico em favor dos segurados. Vimos também que essas empresas fazem isso por que poucas pessoas se socorrem do judiciário, então elas acabam “saindo no lucro”.
Abordamos as quatro principais características do processo judicial que são: a) o prazo para você entrar com o processo; b) as despesas envolvidas; c) as provas que precisam ser produzidas e d) o tempo de duração do processo.
Para concluir, gostaríamos de citar uma célebre frase de Martin Luther King que diz que “uma injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todos os lugares”.
Portanto, independente de qualquer situação, não desista de seus direitos. Não desista da justiça. Nestes casos de seguros negados costumamos dizer: mesmo que eventualmente possa demorar, um dia acaba e você recebe seu direito e seu dinheiro, devidamente corrigido e com juros. Então, no pior cenário, considere que o processo será um investimento de longo prazo.